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Nesse curso com certificado válido, você aprenderá sobre:
O contrato CLT é o acordo que empregadores e empregados firmam com base na legislação estabelecida pela CLT. Esse documento está previsto no art. 442 da CLT.
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CONTEÚDO:
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Vínculo Empregatício;
Procedimentos de admissão;
Procedimento de Registro;
Contrato de Trabalho como elaborar;
Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas Extras;
Termo de Compromisso e Utilização do Vale Transporte;
Termo de Responsabilidade e Requerimento de Salário família;
Declaração de Dependentes para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Autorização para Depósito em Conta Corrente;
Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado e determinado;
Contrato de Experiência;
Abono Salarial da caixa econômica;
Entenda como funciona a Jornada de trabalho;
Minutos Residuais;
Entenda a Jornada diária e intervalos para refeição;
Controle de Jornada;
Férias e seus procedimentos operacionais;
Fracionamento dos Períodos de Férias;
Férias + 1/3 constitucional, entenda como calcular;
Entenda o que é abono pecuniário;
Entenda o que é Décimo Terceiro Salário;
O salário-maternidade;
A Licença-maternidade;
A Licença - paternidade;
E muito mais!!!!
ALGUNS DESTAQUES:
• HORAS EXTRA + ADICIONAL DSR:
Além do pagamento das horas extras, o empregador também deverá efetuar o pagamento do Reflexo do Descanso Semanal Remunerado, sempre que houver horas extras. O descanso semanal é direito do empregado e este deve ser remunerado como se trabalhado fosse. Por isso, toda vez que tivermos qualquer evento de crédito, ainda que seja esporádico, devemos refleti-lo no DSR.
E como fazemos essa conta? O reflexo do DSR é muito simples, porém trabalhoso...
• A Contagem do Aviso Prévio:
A contagem do aviso prévio sempre causou certa confusão na Gestão do Departamento de Pessoal, para resolver esse problema, vamos explicar de forma simples...
• Salário substituição:
Tem direito ao salário substituição o funcionário que for substituir outro funcionário que tenha um salário base superior, nos seguintes casos:
Férias;
Licença-maternidade;
Licença prêmio;
Afastamento por motivo de tratamento de saúde ou doenças;
Curso de aprimoramento e aperfeiçoamento pessoal;
• Como aplicar advertências e suspensões:
Jamais impeça que o funcionário exerça sua jornada de trabalho devido à atrasos, mesmo se, por exemplo, ele(a) chegar com 3 horas de atraso ou mais, você não deve impedi-lo de trabalhar, porém, é seu dever aplicar uma advertência administrativa e talvez até uma suspensão.
Ao acumular um número excessivo de advertências e suspensões por atrasos injustificados o funcionário poderá ser demitido por justa causa, por ter caracterizado uma falta grave denominada desídia...
------ Entenda melhor esses e outros direitos da CLT nesse curso, rápido, objetivo e bem detalhado.